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Notícias
DEZ
30
30 DEZ 2021
DEFESA SOCIAL
SAÚDE
Patrulha promove operação em casas de festas para orientar e exigir a adoção de medidas preventivas
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Nesta quinta-feira (30/12), a Patrulha Pacto pela Vida realizou ações preventivas nos estabelecimentos comerciais do município, que irão promover festas de Réveillon, com o objetivo de orientar proprietários quanto a necessidade de implementar os protocolos e as medidas sanitárias exigidas pelo município, conforme o Decreto Municipal nº 396, de 23 de novembro de 2021. 

Uma das motivações da operação foi o aumento do número de casos de doenças respiratórias nos últimos dias, que vem provocando superlotação nas unidades de saúde, além do agravamento da circulação da nova variante (ômicron) em vários municípios de Minas Gerais, incluindo Contagem. 

De acordo com a secretária municipal de Defesa Social, Paola Soares, a fiscalização é, a princípio, orientativa e busca reforçar a adoção de medidas que possam prevenir a transmissão de doenças, especialmente a H3N2 e a ômicron. “Precisamos ressaltar que estamos em um momento delicado, no qual ainda não é possível dimensionar os impactos da nova variante. Portanto, devemos ser corresponsáveis e seguir os protocolos que mitigam a propagação de doenças”, explicou.

A lista com o número de estabelecimentos comerciais que terão festas de fim de ano foi preparada pela Inteligência da Guarda Civil de Contagem e encaminhada aos fiscais de Vigilância Sanitária.  Segundo os fiscais, todas as atividades autorizadas a funcionarem no município devem cumprir regras de prevenção e contenção da Covid-19, contidas no

Boates, danceterias, restaurantes e bares devem realizar o controle de clientes e verificar a apresentação do cartão de vacina ou do aplicativo Conecte SUS.  O cliente que não tiver concluído o esquema vacinal, além do comprovante da primeira dose, deverá apresentar teste negativo para a Covid-19, do tipo PCR, realizado em até 48 horas antes do ingresso nestes ambientes ou apresentar teste negativo de antígeno realizado nas últimas 24 horas.

 Além disso, o proprietário deve observar a capacidade de lotação do ambiente, a fim de evitar aglomeração de pessoas; afixar na entrada de recintos fechados placa informando a capacidade máxima de lotação; disponibilizar preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%);  exigir o uso de máscara facial, que deverá cobrir totalmente o nariz e a boca; entre outras medidas estabelecidas pelo decreto.

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